Presidente do Parlamento da República da Moldova - Grosu Igor

A República da Moldova é uma república parlamentar.
O Presidente e os Vice-Presidentes do Parlamento são eleitos de acordo com a constituição legal do Legislativo. De acordo com as disposições do Regimento do Parlamento, o Presidente do fórum é eleito durante o mandato por voto secreto da maioria dos deputados eleitos, sob proposta das fações parlamentares. Os vice-presidentes do Parlamento são eleitos por voto aberto da maioria dos deputados eleitos, sob proposta do Presidente do Parlamento e após consulta às fações parlamentares.
O corpo de trabalho do Parlamento - a Mesa Permanente - é formado levando em consideração a representação proporcional das fações no Legislativo. O Presidente do Parlamento e os Vice-Presidentes fazem parte dele oficiosamente. O número de membros da Mesa Permanente é determinado por decisão do Parlamento.
Os documentos principais e mais importantes são debatidos nas fações parlamentares, que são, em prática, os principais fatores de decisão política de Parlamento. Essas unidades indispensáveis do Legislativo são constituídas, de acordo com o Regulamento do Parlamento, dentro de 10 dias após a constituição legal do Parlamento. Cada fação consiste em pelo menos cinco deputados, a fim de formar órgãos de trabalho e organizar atividades legislativas, com base em listas de partidos políticos.
As comissões permanentes são órgãos de trabalho do Parlamento, que têm um papel especial na preparação de seus trabalhos, bem como no exercício de funções parlamentares, especialmente as funções legislativas e de controle. As comissões são especializadas em ramos de atividade, estando relacionadas a diferentes áreas de responsabilidades governamentais. Eles são eleitos para a duração da legislatura. As comissões permanentes são responsáveis e subordinadas ao Parlamento. O número de comissões, o nome, as composições numéricas e nominais de cada comissão serão decididas pelo Parlamento, sob proposta da Mesa Permanente.
Para a elaboração de atos legislativos complexos, sua aprovação ou outros fins, indicados na decisão de fundação, o Parlamento pode criar comissões especiais e comissões de inquérito. A Mesa Permanente propõe ao Legislativo para aprovação a composição nominal da comissão e o prazo em que o relatório será submetido. A comissão de inquérito pode ser criada a pedido de uma fração parlamentar ou de um grupo de pelo menos 5% do número de deputados eleitos.
